Levantamento do DataSenado mostra que essa modalidade dobrou de peso entre os casos relatados por vítimas de violência doméstica desde 2017. Um caso relatado pela Exame expõe como a falta de documentação do imóvel pode deixar mulheres sem patrimônio após o divórcio.
Os casos de violência patrimonial contra mulheres cresceram 35% entre 2022 e 2023 no Brasil, segundo o Instituto Igarapé, em levantamento citado pela Exame. Foi o maior salto entre todas as modalidades de violência não letal contra a mulher registradas no período, o equivalente a 22 mulheres vitimadas por dia, segundo a mesma instituição.
A violência patrimonial é definida como a retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores ou recursos econômicos de uma mulher por parte de quem deveria protegê-la — um cartão bloqueado, um imóvel registrado só no nome dele, um documento escondido para impedir a saída de casa.
Um relato publicado pela Exame ilustra como essa violência opera na prática. Recém-divorciada e morando com os dois filhos na casa onde eles nasceram, uma mulher identificada com nome fictício descobriu, depois da separação, que devia quase R$ 1 milhão em aluguel ao ex-sogro.
O motivo: a escritura do imóvel que ela acreditava ser dela e dos filhos estava, na realidade, em nome do sogro, que passou a cobrar aluguel pelo uso da casa. Sem acesso prévio à informação sobre o patrimônio da família, ela só teve conhecimento da situação real depois do fim do casamento.
O DataSenado confirma a tendência de alta: em 2017, a violência patrimonial respondia por 17% dos casos relatados por vítimas de violência doméstica; em 2023, esse índice dobrou, para 34%. Já o Ipec estima que uma mulher é vítima de violência doméstica a cada dois minutos no país, e parte relevante não consegue se afastar do agressor por não ter para onde ir — quadro em que a falta de patrimônio próprio pesa diretamente.
Faz-se urgente e necessária a aprovação do mencionado Projeto.
Flávia Pereira Ribeiro, advogada e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IASP, em artigo publicado no Migalhas
O Código Penal mantém, nos artigos 181 e 182, hipóteses em que crimes patrimoniais entre cônjuges ficam isentos de pena — as chamadas escusas absolutórias, herdadas de um período em que a preservação da "harmonia familiar" justificava não punir quem lesava o patrimônio da própria parceira.
O PL 3.764-B/04 revoga essas imunidades e tramita há quase 20 anos no Congresso: foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e está parado no Senado desde 2023, aguardando relator. Um segundo projeto de lei e uma ADPF no Supremo Tribunal Federal tentam fechar a mesma brecha por outros caminhos, segundo o artigo.
Enquanto o PL 3.764-B/04 aguarda votação no Senado, a recomendação de Flávia Pereira Ribeiro é dividida em três frentes: manifestar-se a favor do projeto pelo site da Câmara dos Deputados, reunir o máximo de informação possível sobre a situação documental do próprio imóvel e buscar orientação profissional especializada.
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Fonte: Exame
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