Cadastro Imobiliário Brasileiro integra Receita Federal, bancos, prefeituras e cartórios e cria um valor de referência para cada imóvel, usado como base para ITBI, IPTU, ITCMD e os novos IBS e CBS.
A Receita Federal criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um número único para cada imóvel do país — batizado de "CPF do imóvel" —, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 e em vigor desde 2026, segundo o Contábeis.
Com o novo cadastro, a Receita Federal passa a cruzar dados de registros imobiliários, cartórios, instituições financeiras e prefeituras com as informações declaradas no Imposto de Renda, aponta o veículo.
A implantação é gradual. O cronograma prevê que todos os cartórios de registro de imóveis se adaptem até dezembro de 2026, com prazo de um ano para ajustar seus sistemas. Em janeiro de 2027, a integração chega aos órgãos estaduais e aos demais municípios, segundo o Contábeis.
Um dos pontos centrais do CIB é o chamado "valor de referência": uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada com critérios definidos pela própria Receita Federal. Esse valor passa a servir de base para a cobrança de ITBI, IPTU, ITCMD e também dos novos IBS e CBS da reforma tributária, de acordo com a reportagem.
O cadastro não cria imposto novo nem altera alíquotas. O que muda é a base de dados usada pelo Fisco.
Na prática, fica mais fácil identificar operações em que o valor declarado na escritura não corresponde ao valor real da negociação — a chamada simulação, usada para reduzir a base de cálculo e pagar menos ITBI, explica o Contábeis.
Para quem negocia imóvel na região, o episódio é mais um sinal de que a margem para subdeclarar valor em escritura está encolhendo — o que tende a pesar sobre quem costuma negociar "por fora" para reduzir ITBI.
A extensão do sistema aos estados e aos demais municípios, prevista para janeiro de 2027, ainda depende da adaptação de cada cartório dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Fonte: Contábeis
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