A Secretaria Municipal da Fazenda mantém três sistemas on-line para extrato de tributos, carnê de IPTU e certidão, com validade de 60 dias para o documento negativo.
Quem vende ou compra um imóvel em Palmas pode confirmar a situação fiscal do bem antes de fechar negócio. A Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas mantém três sistemas on-line voltados a esse fim: a consulta de extrato de tributos, a emissão do carnê de IPTU e a certidão negativa de débitos do imóvel, segundo os serviços publicados pelo órgão.
O sistema Extrato de Tributos, disponível em extrato.palmas.to.gov.br, permite consultar débitos de pessoa ou imóvel e emitir a segunda via para pagamento, conforme a descrição da própria tela. Quem não sabe o número de cadastro pode entrar com login gov.br, que localiza os cadastros automaticamente. Quem já tem o CCP, código de cadastro de pessoa, ou o CCI, código de cadastro do imóvel, consulta sem autenticação informando o número e um CPF de 11 dígitos ou CNPJ de 14 caracteres.
A consulta oferece dois filtros: tipo de extrato, que pode trazer somente dívidas ou o extrato completo, e ano de exercício, de 1994 a 2026, com opção de marcar todos os exercícios de uma vez, embora isso demore mais para carregar. O rodapé do sistema informa que a consulta é gratuita e oficial da prefeitura.
O serviço Carnê de IPTU, descrito pela Secretaria da Fazenda, emite o carnê referente ao exercício corrente; carnês de anos anteriores saem pela opção Extrato por Imóvel. Quem não tem o CCI em mãos deve usar a opção Consulta CCI, disponível no mesmo sistema, em iptu.palmas.to.gov.br. A tela permite ainda a consulta manual informando o CCI e o exercício desejado, com exercícios disponíveis de 2011 a 2026.
Pelo Diário Oficial do Município número 3.891, de 6 de fevereiro de 2026, os boletos também podem ser retirados nos postos Resolve Palmas Centro, na avenida JK 104 Sul, conjunto 2, lote 33; Resolve Palmas Sul, na quadra 31 de Taquaralto, dentro do Shopping da Cidadania; e Resolve Palmas Norte, no Shopping Capim Dourado, além do site iptu.palmas.to.gov.br.
A Certidão Negativa de Débitos, CND, de imóvel é emitida pelo sistema certidao.palmas.to.gov.br/cnd-imovel, mediante dados do contribuinte, segundo a Secretaria da Fazenda. O Decreto 1.667/2018, que regulamenta o Código Tributário de Palmas, prevê no artigo 108 que a certidão só sai para imóveis regularmente inscritos no Cadif e para pessoas inscritas no Cades, constatada a inexistência de débitos ou a existência apenas de débitos ainda não vencidos.
O mesmo decreto, no parágrafo segundo do artigo 107, estabelece que em nenhuma hipótese será expedida certidão positiva de débitos tributários; nesses casos o contribuinte tem acesso ao extrato de débitos pelos meios físicos ou eletrônicos da Secretaria. As páginas de serviço não detalham como funciona a Consulta CCI para quem está sem o carnê, nem o procedimento caso a certidão não saia negativa.
Pelo artigo 109 do mesmo decreto, a Certidão Negativa de Débitos e a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa valem 60 dias a partir da expedição. A emissão é eletrônica, inclusive pela internet, com código de validação, conforme o artigo 110; quem recebe o documento pode validá-lo na própria tela de emissão, na opção Deseja validar uma CND.
Dúvidas sobre os três serviços podem ser tiradas com a Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, no telefone (63) 3212-7115 ou pelo e-mail gabinete.sefaz@palmas.to.gov.br, de segunda a sexta-feira, no endereço ACSU-SE 50, avenida NS-02, conjunto 1, Edifício Buritis, 1º andar, CEP 77.021-658.
Regras conferidas em 13 de outubro de 2026.
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas (sistema Consulta de Carnê IPTU) Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas (sistema Extrato de Tributos) Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas (sistema CND de Imóvel) Fonte: Prefeitura de Palmas, Banco de Leis (Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018, Regulamento do Código Tributário) Fonte: Secretaria da Fazenda de Palmas, Diário Oficial do Município nº 3.891, de 6 de fevereiro de 2026
Nossa equipe conhece Palmas setor por setor e responde rápido no horário comercial.
Leia também
A Prefeitura de Palmas notificou 120 titulares de domínio da Quadra T-33, no Jardim Taquari, para se manifestarem sobre o processo de Reurb-S em até 30 dias, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município.

As regras mudaram em 2026: nova faixa de classe média com renda até R$ 13 mil, teto de imóvel de até R$ 600 mil e juros que continuam abaixo do mercado. A gente traduz a tabela nova e mostra onde você se encaixa.

O imóvel custa R$ 400 mil, mas a conta não fecha em R$ 400 mil. A gente coloca na ponta do lápis o ITBI de Palmas, o cartório, o registro e o que o FGTS abate — pra você não tomar susto depois da proposta.