Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados permite descontar o aluguel em folha de pagamento e cria alternativa a fiador e seguro-fiança, segundo a ABMI. Texto segue agora para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o aluguel consignado, modalidade que permite descontar o valor do aluguel diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Segundo estimativa da ABMI (Associação Brasileira do Mercado Imobiliário), a medida pode reduzir em até 4% o custo médio da locação no Brasil e beneficiar até 20 milhões de brasileiros.
O texto segue agora para análise do Senado, depois de 15 anos de tramitação, e só entra em vigor após sanção presidencial.
A consignação em folha passa a integrar as modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato, ao lado de caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização, conforme o PL 462/11.
| Limite | Regra |
|---|---|
| 30% da remuneração | máximo destinado a aluguel e encargos |
| 40% das verbas rescisórias | teto total sobre todo tipo de consignado |
| 35% dentro desse teto | destinado a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, categoria que inclui o aluguel com sublimite de até 30% |
| 5% dentro desse teto | reservado ao cartão consignado |
Quando há mais de um locatário assalariado, as margens individuais podem ser somadas até completar o valor integral do aluguel. Trabalhador demitido pode devolver o imóvel sem multa, desde que avise o locador com 30 dias de antecedência — regra que vale também em caso de transferência de cidade pelo empregador.
A estimativa da ABMI comparou as taxas de inadimplência do crédito livre e do crédito consignado e simulou o efeito em centenas de milhares de contratos. A projeção aponta queda de 1% no aluguel entre inquilinos com score de crédito mais alto e de até 4% entre os com score mais baixo. Para estimar o impacto potencial sobre o mercado, a associação aplicou o percentual ao total gasto com aluguel pelas famílias classificadas nos scores C, D e E.
Para o Secovi-SP, a modalidade também deve simplificar a análise cadastral do pretendente.
Com o formato do consignado, o locatário passa a ter mais uma opção de garantia de contrato, reduz a desburocratização da análise cadastral do pretendente, moderniza o processo e diminui as exigências tendo em vista o grau de risco.
Moira Toledo, vice-presidente de Administração de Imóveis e Condomínios do Secovi-SP
O projeto elimina o parágrafo único do artigo 37, que proibia combinar mais de uma garantia no mesmo contrato sob pena de nulidade. Agora, o aluguel consignado pode ser combinado com uma segunda garantia, como seguro-fiança ou fiança-aluguel. Segundo a ABMI, a necessidade dessa garantia adicional depende de cada negociação, e em alguns casos o consignado poderá bastar sozinho. A exigência de mais de uma garantia também deixa de ser contravenção penal, prevista no artigo 43 com pena de prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 aluguéis.
O deputado Júlio Lopes (PP-RJ), coautor da proposta, afirma que o sistema atual de fiador, seguro-fiança ou imóvel em garantia inviabiliza a locação para quem tem menor renda. Segundo ele, países com economias mais desenvolvidas registram cinco vezes mais locações residenciais que o Brasil.
A aprovação ocorreu depois da retirada do uso do FGTS como garantia do contrato, item que constava da proposta original. Segundo Jorge Santos, presidente da ABMI, a retirada foi necessária para viabilizar a votação, mas outros mecanismos de proteção ao proprietário foram mantidos — entre eles, multa de 30% ao empregador que descontar o aluguel do trabalhador e não repassar o valor ao locador.
A tramitação no Senado ocorre em ano eleitoral, período em que projetos costumam perder ritmo na Casa. Ainda assim, a ABMI espera que o texto avance ainda neste ano.
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Fonte: portas.com.br
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