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OAB questiona no STF cobrança fracionada em registro de imóveis no Tocantins

Por Redação News63 · Setembro de 2026 · 2 min de leitura · Como apuramos

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OAB questiona no STF cobrança fracionada em registro de imóveis no Tocantins — Foto: Divulgação · via Justiça em Foco
Foto: Divulgação · via Justiça em Foco

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 8019 foi distribuída ao ministro André Mendonça e contesta lei estadual de 2018 usada para calcular emolumentos em transmissões com vários herdeiros ou beneficiários.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8019 contra dispositivos de uma lei do Tocantins que regulam a cobrança de emolumentos por serviços notariais e de registro de imóveis, segundo informações divulgadas neste domingo (27) pelo Justiça em Foco.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, do STF.

Segundo a OAB Nacional, a entidade questiona regras da Lei estadual 3.408/2018, reproduzidas no Provimento 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, que tratam do cálculo de emolumentos em transmissões patrimoniais com mais de um beneficiário.

O que a OAB contesta

De acordo com a entidade, as regras tocantinenses podem multiplicar indevidamente os valores cobrados em uma transmissão patrimonial ao considerar a pluralidade de beneficiários como se implicasse, automaticamente, a prática de atos registrais autônomos.

A OAB Nacional sustenta que a existência de vários herdeiros, meeiros ou adjudicatários não deve, por si só, ser tratada como pluralidade de registros para fins de cálculo dos emolumentos.

Essa multiplicação só se justificaria, segundo a entidade, quando houver negócios juridicamente autônomos de fato, e não apenas mais de um nome na mesma transmissão.

Fundamentos citados pela OAB na ação
  • Violação da competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e normas gerais de emolumentos
  • Afronta ao princípio da razoabilidade
  • Afronta ao princípio da proporcionalidade
  • Afronta à isonomia tributária
  • Afronta à vedação ao confisco

O que muda para quem registra imóvel no Tocantins

Pela leitura da OAB Nacional, se a Lei 3.408/2018 e o Provimento 12/2025 forem aplicados da forma descrita na ação, o valor final pago em cartório por herdeiros ou meeiros que dividem o mesmo bem pode ser calculado como se cada um deles gerasse um registro autônomo, em vez de uma única transmissão.

É esse ponto, a cobrança fracionada por beneficiário no lugar da cobrança por ato registral único, que a ADI 8019 leva ao STF.

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Fonte: Justiça em Foco

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