Por decisão unânime e com repercussão geral, o Supremo derrubou lei de Chapecó (SC) que cobrava 1% sobre imóveis acima de 400 m² e 0,5% dos menores, segundo reportagem do Valor Econômico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que leis municipais não podem fixar alíquota de IPTU maior com base apenas na área do imóvel. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e teve repercussão geral, o que significa que a tese passa a orientar casos semelhantes em todo o país, segundo o STF.
A controvérsia girava em torno da Lei Complementar nº 639/2018, de Chapecó (SC), que cobrava 1% sobre o valor venal de imóveis residenciais com mais de 400 m² e 0,5% das unidades menores, segundo reportagem do Valor Econômico citada pelo portal Portas.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a Emenda Constitucional nº 29/2000 autorizou a progressividade do IPTU apenas em razão do valor do imóvel, da localização e do uso — não da metragem isolada. A Prefeitura de Chapecó havia argumentado que um imóvel com maior área construída representa uso mais intenso da infraestrutura urbana, mas o STF não aceitou a tese.
O efeito prático não fica restrito a Chapecó. A reportagem do Valor Econômico aponta normas parecidas em Florianópolis (Lei Complementar nº 7/1997) e em Salvador (Lei nº 7.952/2010), que podem precisar de revisão.
Marina Matos, do Sanmahe Advogados, ouvida pelo Valor Econômico, recomenda que o contribuinte verifique se o município usa a metragem, isoladamente, para diferenciar as alíquotas locais. Matheus Clemente Cobucci, do Heleno Torres Advogados, reforça que a progressividade do imposto precisa seguir os critérios previstos na Constituição. Paulo Boechat, do Mauler Advogados, avalia que o julgamento pode influenciar discussões sobre outros tributos progressivos, como ITCMD e IPVA.
Para quem possui ou pretende comprar um imóvel de área maior, a decisão do STF pode reduzir o peso do IPTU em cidades que usavam a metragem como critério isolado — um fator que entra na conta de custo de manutenção do patrimônio.
O impacto sobre a arrecadação municipal ainda depende de como cada prefeitura vai adequar sua legislação à tese fixada pelo STF.
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Fonte: Portas
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