Orientação

Chega o mês de aniversário do contrato e vem a mensagem do reajuste. Aí bate a dúvida: esse aumento está certo? Qual índice manda? Dá pra negociar? A boa notícia é que a conta é simples quando você entende as três letrinhas — IGP-M ou IPCA. A gente explica em português.
Resumo rápido
- O reajuste do aluguel segue o índice escrito no seu contrato — normalmente IGP-M ou IPCA.
- IGP-M (FGV): +3,16% acumulado em 12 meses (ref. jun/2026). Mais volátil.
- IPCA (IBGE): +4,64% acumulado em 12 meses (ref. jun/2026). Mais usado em contratos novos.
- O reajuste é anual e usa o acumulado dos 12 meses até o mês-base do contrato.
A Lei do Inquilinato — a 8.245/91 — permite corrigir o aluguel uma vez por ano para repor a inflação do período. Quem define qual índice e em que mês é o seu contrato. Então a primeira coisa a fazer não é brigar: é ler a cláusula de reajuste. Está lá, preto no branco.
Os dois índices mais comuns são o IGP-M e o IPCA. Eles medem inflação, mas de jeitos diferentes — e é por isso que dão números diferentes.
O IGP-M, calculado pela FGV, foi por muito tempo o padrão dos contratos de aluguel. Ele mistura preços no atacado, ao consumidor e da construção — e por causa do atacado, ele oscila muito: já teve ano de dois dígitos e ano de índice negativo.
O IPCA, do IBGE, é a inflação oficial do país — a mesma que baliza a meta do Banco Central. É mais estável que o IGP-M porque mede o preço no bolso do consumidor. Por isso, muitos contratos novos passaram a adotá-lo.
Existe ainda o IVAR (FGV), baseado em aluguéis realmente fechados — uma alternativa ainda mais estável, mas menos comum nos contratos.
| Índice | Acumulado 12 meses | Quem calcula | Característica |
|---|---|---|---|
| IGP-M | +3,16% | FGV | Volátil (inclui atacado) |
| IPCA | +4,64% | IBGE | Estável (inflação ao consumidor) |
Repara: neste momento, o IGP-M está mais baixo que o IPCA — ou seja, quem tem contrato indexado ao IGP-M leva um reajuste menor agora. Mas isso se inverte com frequência: o IGP-M sobe e desce muito. Não existe "o melhor índice pra sempre" — existe o que está no seu contrato.
É uma multiplicação:
Exemplo: aluguel de R$ 2.000 com IGP-M de +3,16% → 2.000 × 1,0316 = R$ 2.063,20. Simples assim. Se o índice do seu contrato for o IPCA de +4,64%, seria 2.000 × 1,0464 = R$ 2.092,80.
Dá. O índice é o teto do que a lei permite repor, mas locador e inquilino podem acordar algo menor — principalmente se o inquilino é bom pagador e o proprietário não quer o imóvel vago. Vale conversar, com dado na mão. A Casa63 administra locação e faz essa ponte com equilíbrio.
O que estiver mais baixo no momento do reajuste — e isso varia. Hoje (jun/2026) o IGP-M (+3,16%) está abaixo do IPCA (+4,64%), então favorece quem tem contrato em IGP-M. Meses depois pode inverter. O que vale é o índice do seu contrato.
Sim. Pela Lei do Inquilinato, o reajuste é anual, usando o índice e o mês-base definidos no contrato.
Não para simples recomposição anual — o índice do contrato é o limite. Aumentos acima disso só em revisão ou renovação do contrato, negociados entre as partes.
Procure a cláusula de "reajuste" ou "correção monetária". Vai citar IGP-M, IPCA ou IVAR. Se tiver dúvida, a gente lê o contrato com você.
---
Seu contrato está vencendo ou você quer administrar seu imóvel sem dor de cabeça com reajuste? Fala com a Casa63 no WhatsApp — a gente cuida da locação com a conta certa e a conversa justa dos dois lados.
A gente responde em até 10 minutos no horário comercial — e às vezes a resposta é "esse imóvel não é pra você". Tudo bem também.
Leia também

Matrícula, certidões, quitações: o que separar ANTES de anunciar pra vender rápido e sem travar no financiamento do comprador.

Esperar a taxa perfeita também tem custo — e ele raramente entra no papel. Dois cenários lado a lado, com números, pra você decidir sem achismo.

Seu FGTS pode virar entrada, abater o saldo ou reduzir a parcela — e em 2026 dá pra financiar até 80% do imóvel. A gente explica as regras, os requisitos e como não deixar esse dinheiro parado.