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Doações de imóveis batem recorde e sobem 59% em cinco anos, mostra CNB

Julho de 2026 · 3 min de leitura · Imobiliária Casa63 · CRECI-J 3638

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Imagem ilustrativa — Doações de imóveis batem recorde e sobem 59% em cinco anos, mostra CNB
Foto: Divulgação · via Agência Tocantins

Corrida aos cartórios se intensifica antes da Reforma Tributária mudar a cobrança do ITCMD, que pode chegar a 8% sobre o valor de mercado do imóvel.

O número de escrituras públicas de doação de imóveis chegou a 185.861 em 2025, um crescimento de 59% em relação às 116.225 registradas em 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB).

A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães do país, informa que o movimento começou a crescer já em 2020, antes da Reforma Tributária ser promulgada, em dezembro de 2023. Mas se intensificou nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior número da série histórica.

A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras.

Eduardo Calais, presidente do CNB, em nota

O que muda no imposto

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre herança e doação de bens. Cada unidade federativa define seus próprios prazos e alíquotas.

Com a Reforma Tributária, quanto maior o valor do bem, maior tende a ser o percentual cobrado, podendo chegar a 8%. A base de cálculo também passa a ser o valor de mercado do imóvel, e não mais o valor patrimonial — geralmente mais baixo —, conforme o texto da Emenda nº 132/2023.

Como fica em cada lugar
  • Distrito Federal: alíquota progressiva de 4% a 6%, independente do valor do bem
  • São Paulo: um projeto de lei em discussão limita a alíquota a 4%; outro institui teto de 8%
  • Mudanças na cobrança precisam ser aprovadas e regulamentadas pelo poder local, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

"Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares", declarou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Antecipar tem risco, alertam especialistas

O advogado Matheus Bertolo Piconez avalia que agir por impulso pode gerar problemas familiares. Um exemplo citado por ele: pais que doam o único imóvel que possuem sem garantir o direito de continuar morando no bem passam a depender da boa vontade dos herdeiros.

A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora.

Matheus Bertolo Piconez, advogado

Piconez destaca ainda que a doação não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas, por isso é preciso verificar se há recursos disponíveis para honrar esses custos.

Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, cita a doação com reserva de usufruto como uma das alternativas mais adotadas para quem quer planejar a sucessão sem abrir mão do controle sobre o patrimônio. As escrituras também podem ser registradas remotamente, pela plataforma e-notariado.

"A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente", afirmou Souto, ao garantir que os cartórios estão prontos para orientar cada caso.

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Fonte: Agência Tocantins

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