Orientação
Corrida aos cartórios se intensifica antes da Reforma Tributária mudar a cobrança do ITCMD, que pode chegar a 8% sobre o valor de mercado do imóvel.
O número de escrituras públicas de doação de imóveis chegou a 185.861 em 2025, um crescimento de 59% em relação às 116.225 registradas em 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB).
A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães do país, informa que o movimento começou a crescer já em 2020, antes da Reforma Tributária ser promulgada, em dezembro de 2023. Mas se intensificou nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior número da série histórica.
A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras.
Eduardo Calais, presidente do CNB, em nota
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre herança e doação de bens. Cada unidade federativa define seus próprios prazos e alíquotas.
Com a Reforma Tributária, quanto maior o valor do bem, maior tende a ser o percentual cobrado, podendo chegar a 8%. A base de cálculo também passa a ser o valor de mercado do imóvel, e não mais o valor patrimonial — geralmente mais baixo —, conforme o texto da Emenda nº 132/2023.
"Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares", declarou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
O advogado Matheus Bertolo Piconez avalia que agir por impulso pode gerar problemas familiares. Um exemplo citado por ele: pais que doam o único imóvel que possuem sem garantir o direito de continuar morando no bem passam a depender da boa vontade dos herdeiros.
A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora.
Matheus Bertolo Piconez, advogado
Piconez destaca ainda que a doação não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas, por isso é preciso verificar se há recursos disponíveis para honrar esses custos.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, cita a doação com reserva de usufruto como uma das alternativas mais adotadas para quem quer planejar a sucessão sem abrir mão do controle sobre o patrimônio. As escrituras também podem ser registradas remotamente, pela plataforma e-notariado.
"A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente", afirmou Souto, ao garantir que os cartórios estão prontos para orientar cada caso.
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Fonte: Agência Tocantins
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