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Câmara aprova desconto de até 30% da remuneração líquida para pagar aluguel

Por Redação News63 · Agosto de 2026 · 2 min de leitura · Como apuramos

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Imagem ilustrativa — Câmara aprova desconto de até 30% da remuneração líquida para pagar aluguel
Foto: Divulgação · via Agência Câmara

O chamado aluguel consignado permite descontar a locação direto da folha e dispensa a exigência de fiador, segundo o texto aprovado pelos deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 461/1, que institui o chamado aluguel consignado: o desconto do valor da locação diretamente da folha de pagamento do trabalhador, segundo reportagem da CNN Brasil. O texto ainda depende de aprovação no Senado e, se seguir adiante, precisa de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quanto pode ser descontado

O projeto determina que o aluguel e os encargos da locação não podem ultrapassar 30% da remuneração líquida do inquilino. Na prática, um trabalhador que recebe R$ 3 mil líquidos teria desconto máximo de R$ 900 destinado ao pagamento do aluguel, conforme o texto aprovado e citado pela CNN Brasil.

O que muda para quem aluga

Para quem depende de aluguel, a consignação em folha dispensa a exigência de fiador — a pessoa ou empresa que hoje responde pela dívida em caso de inadimplência do inquilino, de acordo com o texto da proposta. A suspensão do desconto só pode ocorrer mediante rescisão contratual assinada pelo locador ou comprovação de acordo formalizado entre as partes.

O que muda para quem tem imóvel alugado

Para o proprietário, o mecanismo altera a forma de recebimento do aluguel, que passaria a vir descontado diretamente da folha do inquilino, sem depender da figura do fiador como garantia. O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), argumenta que a inadimplência é um dos principais gargalos do mercado imobiliário brasileiro e que a consignação pode dar impulso ao setor, segundo a justificativa do texto reproduzida pela CNN Brasil.

A consignação poderá dar um grande impulso ao setor.

Julio Lopes, deputado (PP-RJ), autor do projeto
O que já está definido
  • Desconto limitado a 30% da remuneração líquida do inquilino
  • Dispensa de fiador no contrato de locação
  • Suspensão do desconto só com rescisão assinada ou acordo formalizado
  • Projeto aprovado na Câmara, ainda precisa passar pelo Senado

O PL 461/1 está em tramitação desde 2011 e agora segue para análise dos senadores antes de eventual sanção presidencial.

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Fonte: CNN Brasil (Agência Câmara)

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