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1 em cada 4 idosos com 60+ ainda trabalha, e doação do imóvel pode comprometer renda

Por Redação News63 · Outubro de 2026 · 2 min de leitura · Como apuramos

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1 em cada 4 idosos com 60+ ainda trabalha, e doação do imóvel pode comprometer renda — Foto: Divulgação · via Conexão Tocantins
Foto: Divulgação · via Conexão Tocantins

IBPPS defende que a sucessão nem sempre exige entregar o patrimônio ainda em vida, segundo o presidente do instituto, Alex Coimbra.

Uma em cada quatro pessoas com 60 anos ou mais estava ocupada no mercado de trabalho brasileiro em 2024, aponta levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado sustenta o alerta do Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial e Sucessório (IBPPS): antecipar a doação do imóvel onde o doador mora, sem planejamento, pode comprometer a própria renda e moradia.

A atenção deve ser ainda maior quando o patrimônio está concentrado em poucos bens, segundo o instituto. Quem possui somente o imóvel onde mora precisa avaliar o impacto de transferir esse bem ainda em vida.

A avaliação deve considerar despesas atuais e gastos que podem surgir com saúde, medicamentos, cuidados e moradia, aponta o IBPPS. Também entram nessa conta as fontes de renda disponíveis, a existência de reserva financeira e o papel que cada bem exerce no orçamento, segundo o instituto.

Um imóvel alugado pode representar parte importante da renda mensal, e não apenas um patrimônio a ser transmitido, destaca o IBPPS.

"O planejamento sucessório não deve começar apenas pela forma como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Antes disso, é preciso olhar para a realidade de quem construiu esse patrimônio e garantir que essa pessoa continue com condições de manter sua renda, sua moradia e sua autonomia ao longo da vida."

Alex Coimbra, presidente e coordenador técnico nacional do IBPPS

Uma alternativa é a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar usando o imóvel ou recebendo os rendimentos gerados por ele, de acordo com o instituto. Mesmo assim, a decisão altera a relação do doador com o patrimônio e pode limitar escolhas futuras, como vender, negociar ou reorganizar os bens conforme novas necessidades, aponta o IBPPS.

Estar dentro desse limite legal, porém, não significa que a transferência seja sempre adequada, ressalta o instituto. Preservar recursos para despesas inesperadas também faz parte da avaliação antes da doação, segundo o IBPPS.

A sucessão pode ser organizada de diferentes formas e nem sempre exige a entrega imediata dos bens aos herdeiros, afirma o instituto. Dependendo da realidade da família, pode ser mais adequado transferir apenas parte do patrimônio ou recorrer a instrumentos que produzam efeitos posteriores, segundo Alex Coimbra.

"O mais importante é que a solução escolhida permita organizar o futuro sem retirar do proprietário a segurança e a liberdade de que ele ainda pode precisar durante a vida."

Alex Coimbra, presidente do IBPPS

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Fonte: Conexão Tocantins

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