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TJTO bloqueia bens de responsável por loteamento clandestino em Palmas

Por Redação News63 · Setembro de 2026 · 2 min de leitura · Como apuramos

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TJTO bloqueia bens de responsável por loteamento clandestino em Palmas — Foto: Divulgação · via tocantins.jornalopcao.com.br
Foto: Divulgação · via tocantins.jornalopcao.com.br

Parcelas do loteamento no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira têm cerca de 3.350 metros quadrados, abaixo do mínimo de 4 hectares exigido para desmembramento rural em Palmas, segundo o processo judicial.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o bloqueio provisório de bens e contas bancárias do responsável por um parcelamento clandestino em área rural de Palmas, segundo decisão divulgada nesta segunda-feira (21) pelo Jornal Opção Tocantins. A medida atende a recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades urbanísticas e ambientais no empreendimento.

Com o bloqueio, a Justiça busca impedir que o responsável se desfaça de patrimônio ou movimente recursos enquanto o processo tramita. Segundo o TJTO, a intenção é preservar valores que possam ser usados para ressarcir os compradores das parcelas e custear a recuperação da área, caso as irregularidades sejam confirmadas no mérito da ação. A decisão tem caráter provisório e vale enquanto o processo segue em andamento.

O imóvel está localizado no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira e tem 8,026 hectares, área equivalente a mais de 11 campos de futebol oficiais, de acordo com o processo judicial que baseia a decisão.

Nele, o terreno foi dividido de forma irregular em parcelas de aproximadamente 3.350 metros quadrados, identificadas como Chácaras 7-A, 7-B e 7-C. A legislação e as normas do Incra estabelecem que o tamanho mínimo para desmembramento de imóveis rurais em Palmas é de 4 hectares. Como as parcelas do Vale da Cachoeira ficam abaixo desse limite, o fracionamento é considerado nulo, aponta o processo.

Um laudo do Instituto de Criminalística identificou a abertura de vias de circulação, a existência de construções habitacionais e a instalação de rede elétrica na área. Conforme o documento, as intervenções foram feitas sem licenciamento ambiental dos órgãos competentes e sem registro do parcelamento em cartório de imóveis.

O que muda para quem comprou uma parcela
  • Os valores ainda devidos pelos compradores devem ser depositados em juízo, e não pagos diretamente ao loteador
  • A cobrança das parcelas vencidas e das que ainda venceriam fica suspensa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento
  • O loteador tem 30 dias para apresentar cópias dos contratos de compra e venda com os saldos devedores atualizados

Na primeira instância, a Justiça já havia determinado a instalação de uma placa informativa de pelo menos cinco metros quadrados no local, para dar publicidade à disputa judicial em andamento, segundo o processo.

A autorização para citar o responsável por aplicativo de mensagens veio depois de quase cinco anos de tentativas de localização presencial. Apesar das dificuldades para encontrá-lo pessoalmente, havia registros de atividade em perfis públicos nas redes sociais e em suas atividades profissionais, aponta a decisão. Com a medida, o TJTO permite que a comunicação oficial do processo seja feita por meios eletrônicos, incluindo o WhatsApp, para dar continuidade à tramitação da ação.

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Fonte: Jornal Opção Tocantins

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