O loteamento Flor do Cerrado, na região Norte da capital, opera há mais de 20 anos só com fossas sépticas dentro de área de proteção ambiental do lago da Usina Luís Eduardo Magalhães, segundo o Ministério Público do Tocantins.
A Justiça do Tocantins determinou que a RCJI Empreendimentos Imobiliários implante a rede de esgoto sanitário do loteamento Flor do Cerrado, na quadra 606 Norte (Arne 74), região Norte de Palmas. A sentença, proferida no dia 13, fixa multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor da ação.
Os imóveis do loteamento contam apenas com fossas sépticas, o que tem provocado extravasamento de dejetos, mau cheiro e risco à saúde e ao meio ambiente, aponta o MPTO. A situação é agravada porque a área fica dentro da Área de Proteção Ambiental do Lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, e o solo arenoso do local facilita o vazamento de dejetos, segundo o órgão.
O magistrado acolheu o argumento do Ministério Público de que cabe ao empreendedor a responsabilidade legal de entregar toda a infraestrutura do loteamento, incluindo o esgotamento sanitário, e não apenas soluções individuais como fossas sépticas. A decisão trata o saneamento básico como serviço público essencial, que precisa ser completo para garantir segurança e saúde à população, conforme a sentença citada pelo MPTO.
A ação foi movida pela promotora Kátia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na defesa da ordem urbanística, segundo o Ministério Público.
O Município de Palmas teve responsabilidade subsidiária declarada na sentença. O MPTO argumentou que a prefeitura falhou na fiscalização ao aprovar o loteamento sem exigir infraestrutura completa e ao permitir a ocupação da área por mais de duas décadas sem receber oficialmente as obras.
Na prática, se a RCJI Empreendimentos Imobiliários permanecer inadimplente após os prazos fixados, a obrigação de executar o esgotamento sanitário passa para a administração municipal, de acordo com a decisão.
Para quem tem imóvel no Flor do Cerrado ou avalia comprar um lote ali, a decisão significa que a infraestrutura de saneamento — hoje limitada a soluções individuais — deve ganhar rede coletiva dentro de prazo definido judicialmente. Para investidores e moradores, a regularização do esgotamento tende a reduzir os riscos sanitários e ambientais apontados pelo MPTO, embora a execução das obras ainda dependa do cronograma que será apresentado pela empresa.
O prazo para a empresa apresentar o plano de execução só começa a contar após o trânsito em julgado da ação, segundo o Ministério Público do Tocantins.
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Fonte: Gazeta do Cerrado
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